Caracteriza-se por perturbações do desenvolvimento neurológico que causam alterações relacionadas a integração social, a comunicação e ao comportamento. Os indivíduos normalmente apresentam déficit de comunicação e interação social; possuem padrões comportamentais e interesses repetitivos e muito restritos.
Se você ainda não conhece os direitos da pessoa com TEA leia o texto abaixo e descubra quais são as leis que amparam os autistas no Brasil! Além de ser um assunto importante, você, como professor, pode informar aos pais de crianças com TEA os direitos assegurados aos seus filhos.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO?
A pessoa com TEA tem seus direitos assegurados pela Lei 12.764/12. Essa lei passou a reconhecer as pessoas com TEA como tendo deficiências para todos os efeitos legais. São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, da segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a ações e ao serviço de saúde, com vista à atenção integral às suas necessidades de saúde; o acesso a educação e ao serviço profissionalizante.
A PESSOA COM AUTISMO TEM DIREITO À PRÁTICA DE ESPORTES, À CULTURA E AO LAZER?
Sim! As pessoas com autismo possuem todos esses direitos. A prática de esportes colabora no desenvolvimento social, psíquico e motor das crianças e adolescentes com autismo, sendo de extrema importância implementar essa prática em seu dia a dia.
Além disso, os autistas devem ter a possibilidade de serem produtores de cultura. Dessa forma, devem existir espaços públicos que possibilitem a manifestação cultural deles nos diversos tipos de artes.
O direito ao lazer é um direito de todas as crianças e adolescentes assegurado pela Lei 12.764/12. Nesse sentido cabe ao Estado, à família e à sociedade garantir que todos os jovens possam brincar e se divertir. Especialistas ressaltam que as brincadeiras facilitam o desenvolvimento cognitivo, social, físico e emocional dos jovens com TEA.
VOCÊ SABIA QUE UM ALUNO AUTISTA TEM DIREITO A UM ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO?
De acordo com a Lei 12.764/12, se comprovada a necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída no ensino regular tem direito a um acompanhante especializado.
A PESSOA COM TEA É ELEGÍVEL AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?
Sim, de acordo com a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, prevista pelo art.20 pessoas com TEA têm direito a receber o valor de um salário mínimo mensal desde que possua renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo e possuam avaliação da deficiência e do grau de impedimento, por avaliação médica e social por profissionais especializados do INSS.
OS COLÉGIOS DE ENSINO REGULAR PODEM SE RECUSAR A REALIZAR A MATRÍCULA DE CRIANÇAS E JOVENS COM TEA?
Não. De acordo com a Lei Federal 13.146/2015 é proibido que escolas privadas cobrem a mais de alunos com deficiência. Além disso, devem ser reservadas 10% das vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de cursos de ensino superior, educação profissional, tecnológica e educação profissional de nível médio, em instituições públicas federais ou privadas.
É OBRIGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO OFERECER SERVIÇOS DE APOIO ESPECIALIZADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Sim. De acordo com a Lei Federal 9.394/9633 e o Decreto 3.298/9934 as instituições de ensino devem oferecer adaptação do material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras ambientais.
VOCÊ SABIA QUE OS AUTISTAS TÊM DIREITO DE PARTICIPAR DE PROGRAMAS PROFISSIONALIZANTES?
Os autistas possuem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência a partir dos 14 anos. Ele será contratado como Jovem Aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e todos os outros benefícios. A contratação tem como objetivo a inclusão, permanência e não discriminação, levando em conta as habilidades e vocação da pessoa com autismo.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS AUTISTAS NO ÂMBITO DA SAÚDE?
As pessoas com autismo podem contar com a Lei Federal 7.853/89, a qual assegura o tratamento adequado em estabelecimentos públicos ou privados específicos para a patologia que possuem. Como exemplo de estabelecimento público que presta esse tipo de serviço, temos o CAPS.
Além disso, o atendimento deve ser garantido em todas as áreas necessárias para o bem estar e saúde da pessoa com autismo, ocorrendo de forma multidisciplinar.
Os autistas também possuem direito ao tratamento dentário especializado, sendo assim, o Estado deve oferecer profissionais capacitados para esse atendimento na rede pública.
PODEM EXISTIR DISCRIMINAÇÕES DE ADMISSÕES E NO TOCANTE A SALÁRIOS DO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA?
Não. A Constituição Federal proíbe qualquer discriminação referente a salários e a critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
SE INTERESSOU PELO ASSUNTO? LEIA MAIS À RESPEITO!
https://www.autismo.org.br/site/images/Downloads/Legislacao2016_Novembro.pdf
https://grad.sead.unifesp.br/pluginfile.php/157506/mod_resource/content/1/Guia-sobre-a-LBI%20LEI%20N%C2%BA%2013.146%2C%20DE%206%20DE%20JULHO%20DE%202015%20-digital%20%281%29.pdf
https://drive.google.com/file/d/170SZByO_Kot4rXaJdi6mNENxvkfiYyOP/view
https://www.autismo.org.br/site/images/Downloads/direitospessoasautismo_leitura.pdf
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
https://www.autismo.org.br/site/images/Downloads/Cartilha8aedio.pdf
https://drive.google.com/file/d/170SZByO_Kot4rXaJdi6mNENxvkfiYyOP/view
https://drive.google.com/file/d/170SZByO_Kot4rXaJdi6mNENxvkfiYyOP/view
https://grad.sead.unifesp.br/pluginfile.php/157506/mod_resource/content/1/Guia-sobre-a-LBI%20LEI%20N%C2%BA%2013.146%2C%20DE%206%20DE%20JULHO%20DE%202015%20-digital%20%281%29.pdf
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